Áreas de Atuação

Ações Imobiliárias

  • Ações de despejo;
  • Ação renovatória de locação;
  • Ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel;
  • Ação de Consignação de aluguel;
  • Cobrança de pinturas e reparos;
  • Acompanhamento de cumprimento de despejo ou reintegração de posse;
  • Execução de aluguéis e encargos;
  • Ações Condominiais;
  • Ação de retificação de registro público;
  • Divisão e Demarcação de área;
  • Extinção de Condomínio;
  • Ação Reivindicatória;
  • Ações Possessórias: Interdito Proibitório, Manutenção, Reintegração de Posse;
  • Embargos de Terceiro;
  • Adjudicação Compulsória;
  • Usucapião;
  • Ação publiciana;
  • Alvará Judicial;
  • Ação de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso;
  • Nunciação de Obra Nova;
  • Desapropriação (direta e indireta);
  • Defesa em Ação Civil Pública;
  • Suscitação de dúvida inversa;

Matérias de direito sucessório

  • Inventários;
  • Testamento;
  • Planejamento Sucessório;
  • Abertura de testamento;
  • Arrolamento e Sobrepartilha Judiciais e por Escritura Pública;
  • Alvará Judicial;
  • Retificação de partilha;
  • Inventário Negativo;
  • Reserva de bens;
  • Remoção de Inventariante;
  • Ação anulatória de testamento;
  • Ação de habilitação de herdeiros;
  • Ação de habilitação de crédito;

Atividades extrajudiciais

  • Transações imobiliárias (compra e venda, permuta, locação, cessão);

  • Elaboração de contrato, distrato, estatuto, testamento, escritura ou documento;

  • Elaboração de parecer;

  • Produção antecipada de provas;

  • Notificação extrajudicial e judicial;

  • Acompanhamento de diligências em órgãos públicos;

  • Cobranças amigáveis e negociações;

  • Elaboração/alteração de convenção de condomínio e regimento interno;

  • Participação e assessoria em assembléias;

  • Requerimento ou petições à autoridade pública;

  • Desmembramento;

  • Retificação e Averbação de Registro.
  • Regularização junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
  • Regularização fundiária via usucapião ou REURB

Empreendimentos Imobiliários

  • Loteamento;
  • Incorporação imobiliária de condomínio edilício;
  • Condomínio de lotes
  • Individualização;
  • Empreitada;
  • Retomada de obra inacabada e reestruturação do empreendimento

Outras ações cíveis, tais como

  • Ações de Reparação de Danos (Patrimoniais e Extrapatrimonais);
  • Ações de Cobranças;
  • Ações relativas a Responsabilidade Civil;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Ação anulatória de débito tributário relativo a questões imobiliárias;
  • Defesa em execução de natureza fiscal - IPTU;
  • Ação Rescisória;
  • Procedimentos isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais;
  • Recursos e sustentação oral perante Tribunais;

Locação - A locação é um negócio que fomenta a moradia e o comércio. É uma relação entre civis, ou seja, entre pessoas em iguais condições. Por isto, deve ter um contrato bem escrito, que expresse de forma clara os deveres e direitos de ambas as partes . Saiba verificar se o valor do aluguel está de acordo com os reajustes contratados. Há ferramentas na internet de consulta.

Compra e venda - É natural das pessoas comprar e vender bens, mas quando se trata de imóveis, o valor é alto. Para comprar ou para vender. Muitas vezes, importa no uso de uma reserva de recursos. Às vezes, de quase toda uma vida! Cuide o que comprar, como comprar, de quem comprar, para quem vender, como vender, ... É um negócio que requer bastante cuidado para não perder dinheiro. Diversos são os cuidados (procedimentos) para fazer negócio seguro.

Permuta - Trocar é um negócio que exige cuidados. É essencial um bom contrato para definir a quantidade e qualidade dos bens permutados e saber quais as obrigações, direitos, faculdades, prazos e penalidades. Também é necessário conhecer o histórico do parceiro. Há múltiplas formas de investigar. E o principal é ter garantias de que o resultado será alcançado. Há no mercado diversas formas de garantia. Prevenir é o melhor negócio.

Multipropriedade - Novos tempos. Novas formas de desfrutar ou investir. Aparentemente, é simples. Mas estruturalmente, complexo e com encargos condominiais, podendo ter taxa de ocupação, taxa de cessão, custos de inserção em pool para locações, etc. 

Empreitada -A contratação pelo dono da obra de empreiteiro para o fornecimento de serviços e/ou materiais é um negócio que gera direitos e deveres para ambas as partes ao longo de um período. As disputas na construção exigem uma solução rápida, mesmo que temporária, para que os serviços não sejam obstados ou interrompidos, permitindo que os trabalhos na obra prossigam. Devem constar em um bom instrumento especificação técnica, condições de acesso de equipamentos, cronograma físico, marcos contratuais de entrega, projetos, desenhos, croquis e layouts, extensão de responsabilidade, formas e condições de pagamento). Melhor prever ajustes, do que gerar prejuízos e perdas para ambas as partes.

Regularização de imóvel rural Retificação de área e regulação junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sem a CCIR, o imóvel rural não poderá ser objeto de transferência por compra e venda, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha. Também deve ser analisada a existência do CAR, como substitutivo de requisitos, tais como a averbação da Reserva Legal.

Loteamento, Incorporação Imobiliária e Condomínio de Lotes  - Anteriormente à Lei nº 13.465/17, eram mais comuns o Loteamento e a Incorporação Imobiliária. Com a nova lei, surge formalmente o Condomínio de Lotes, o qual possui vantagem em relação aos demais, pois aproxima-se das figuras da Incorporação Imobiliária e do Condomínio Edilício, atendendo às necessidades da realidade social por maior segurança e autonomia.

Coworking - Um novo formato de negócio que alia locação com prestação de serviços. Estruture seu negócio de forma adequada e evite problemas. Não corra riscos de ser co-responsável em aspectos fiscais.

Convenção de condomínio e Regimento interno- Poucos dão a atenção necessária à redação da convenção condominial. Lembram dela apenas no auge de um problema. A convenção é a lei entre os condôminos. Nela devem constar aspectos básicos, como exigido pelo Código Civil, regras solicitadas pelos condôminos e regras outras que, pela experiência da vivência no condomínio, devem ser inseridas para evitar problemas e buscar harmonizar os interesses.

Condomínio Fechado- Os condomínios fechados proliferam em virtude da necessidade de segurança. Mas as grandes infraestruturas têm feito com que o Poder Público tenha responsabilizado os adquirentes por danos ambientais. É imprescindível averiguar inquéritos e processos que digam respeito ao condomínio, a fim de que o custo de aquisição, a médio ou longo prazo, não seja maior que o esperado. Veja casos recentes no RS e SC: "Aquisição de imóvel em Condomínio Fechado".

PermutaTrocar é um negócio que exige cuidados. É essencial um bom contrato para definir a quantidade e qualidade dos bens permutados e saber quais as obrigações, direitos, faculdades, prazos e penalidades. Também é necessário conhecer o histórico do parceiro. Há múltiplas formas de investigar. E o principal é ter garantias de que o resultado será alcançado. Há no mercado diversas formas de garantia. Prevenir é o melhor negócio.

Regularização de imóvel: Usucapião - Quem exercer a posse de forma pacífica por longo período de tempo, pode tornar-se proprietário do imóvel com matrícula em seu nome. Diversos são os tipo de usucapião com prazos diferentes, que vão de 2 a 15 anos. Cada caso deve ser analisado em seus detalhes e suas provas.

Retomada de posse de área invadida - Quando um terreno ou prédio é invadido, pode ser necessária a reintegração de posse por medida judicial. Uma liminar expedida por magistrado pode permitir que o antigo possuidor/proprietário recupere a posse. Importante que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou online. No RS, há a Delegacia online. Essa comunicação deve se dar o mais rapidamente possível para que se possa proceder à ação judicial de reintegração de posse. Distinta é a REIVINDICAÇÃO de posse, quando o proprietário jamais teve a posse ou não consegue provar o exercício de posse anterior. Este também pode ter seu direito protegido.