Mudança do cálculo de crédito: nova tese do STJ

26/07/2023

O julgamento do REsp 1.820.963/SP resultou na revisão do TEMA 677 do STJ, cuja tese foi firmada no seguinte sentido:

"Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".

Na data de ontem, dia 25, a Presidente do STJ enviou ofício aos TRFs e TJs de todo o País, comunicando a decisão.

A tese altera a forma de cálculo dos débitos, quando há depósito em garantia ou penhora de ativos financeiros, ou seja, não estanca os juros de mora. Só estancará quando quitada a dívida.